A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto genérico a grave carência económica e habitacional dos candidatos, que lhe inviabilize o recurso a solução própria. Não é permitida qualquer discriminação em função do género, da etnia, da confissão religiosa ou da convicção política dos candidatos.
Artigo 4.º — Condição de recurso ao contrato de arrendamento apoiado
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