- 1 -O estacionamento nos arruamentos tarifados fica limitado aos valores máximos previstos no presente Regulamento para o respetivo Eixo de Rotação.
- 2 -A E. M. disponibiliza, no seu sítio da internet, os arruamentos onde o estacionamento é efetivamente tarifado.
- 3 -As tarifas são diferenciadas em patamares, correspondendo cada patamar a um diferente Eixo de Rotação no Município, sendo definidas em função de critérios que reflitam, nomeadamente, a localização geográfica de cada Zona de Estacionamento ou de arruamentos específicos destas, a oferta da rede de transportes coletivos, as características da procura de estacionamento e a quantidade de residentes e de lugares de estacionamento disponíveis.
- 4 -As bolsas de estacionamento serão tarifadas de acordo com o Anexo VI.
- 5 -[Eliminado.]
Versão anterior: Para poder desenvolver uma política flexível de tarifas, a Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, fica autorizada pela AMA, a poder variar as tarifas em vigor numa margem até 25 % do seu valor para o caso de aumentos e sem limite no caso de reduções.
- 6 -A atualização das tarifas, de acordo com o valor de evolução do índice de preços ao consumidor, arredondado aos 5 cêntimos e/ou à fração de tempo de minuto, será realizada anualmente.
- 7 -Os arruamentos tarifados, anteriores à data da entrada em vigor do presente Regulamento, constam do Anexo XX ao presente diploma e mantêm-se tarifados desde que devidamente sinalizados nos termos do presente Regulamento.
- 8 -A implementação de parquímetros depende de auscultação local e posterior comunicação do relatório final à Câmara Municipal de Almada com a antecedência mínima de 30 dias.
- 9 -O processo previsto no número anterior será promovido pela E. M., devendo ser ouvidas as comunidades locais de residentes e comerciantes.
Artigo 11.º — Tarifas
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022