Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Zonas de Residentes - zonas na via pública destinadas tendencialmente ao estacionamento de veículos de residentes;
- b)Vias Pedonais - Vias especialmente afetas à circulação de peões, de acesso e estacionamento limitado;
- c)Vias de Acesso Condicionado - Vias de circulação de acesso limitado e de estacionamento na via pública restrito a residentes;
- d)Zonas de Estacionamento (ZE) - divisões geográficas de todo o município de Almada constituídas por conjuntos de vias;
- e)Eixos de Rotação - Conjunto de arruamentos identificados por necessidades de rotação de lugares de estacionamento, para os quais são desde já definidos patamares máximos de tarifa de estacionamento a aplicar quando se verifique a necessidade de introduzir pagamento para fomentar a sua rotatividade;
- f)Bolsa de carga e descarga - Espaço da via pública composto por um ou vários lugares de estacionamento especialmente destinado, por construção ou sinalização, à paragem de veículos automóveis para a realização de operações de carga e descarga;
- g)Bolsas de Estacionamento - zonas especiais de estacionamento, com características de exploração específica para cada bolsa, delimitadas de acordo com objetivos definidos pelo Município;
- h)E. M. - WeMob, E. M., S. A. ou a empresa municipal responsável pela promoção, gestão e fiscalização do estacionamento público urbano que suceda nas competências delegadas naquela;
- i)Regulamento de Sinalização de Trânsito - as normas aplicáveis a todo o território nacional aprovadas pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 41/2002, de 20 de agosto, pelo Decreto Regulamentar n.º 13/2003, de 26 de junho e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março;
- j)AMA - Assembleia Municipal de Almada;
- k)Lugar de estacionamento - Espaço delimitado por marcas rodoviárias reservado ao estacionamento.