- 1 -Poderão ser criadas zonas de estacionamento reservadas a residentes, dentro ou fora de uma ZE, quando se verifique a necessidade de proteger os habitantes de um determinado arruamento ou área.
- 2 -A Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, e sob proposta da E. M., fica autorizada pela AMA a poder implementar zonas de estacionamento reservadas a residentes fora das Zonas de Estacionamento ou alterar as existentes, sendo a implementação precedida de auscultação local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio de Internet da E. M. e envio simultâneo à AMA para conhecimento.
- 3 -Apenas podem estacionar nas zonas de residentes os portadores de dístico de residente e de dístico verde para a respetiva zona reservada, ou os veículos de utilização partilhada.
- 4 -Para além do disposto no número anterior, os portadores de dístico profissional, dístico porta a porta e dístico de acesso especial, bem como os utentes com tarifa paga por meio eletrónico podem estacionar nas zonas de residentes nos horários definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º
Artigo 23.º — Zonas de estacionamento reservados a residentes
Vigente desde: 23/08/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022