- 1 -O Município de Almada é dividido em Zonas de Estacionamento (ZE) identificadas nas plantas que constituem o Anexo I ao presente Regulamento.
- 2 -[Alterado.] A Câmara Municipal de Almada, por vida do presente Regulamento fica autorizada pela AMA a poder alterar as ZE existentes, salvaguardando que essa alteração não se traduza numa alteração dos Eixos de Rotação, constantes do Anexo I do presente Regulamento.
Versão anterior: A Câmara Municipal de Almada, por via do presente Regulamento, e sob proposta da E. M., fica autorizada pela AMA a poder alterar as ZE existentes, sendo a sua implementação precedida de auscultação local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio de Internet da E. M. e envio simultâneo à AMA para conhecimento.
- 3 -[Aditado.] As alterações de ZE previstas no número anterior deverão ser precedidas de auscultação local, a realizar no prazo mínimo legalmente previsto, mediante publicação em Boletim Municipal, num jornal de circulação regional e no sítio da internet da CMA e envio simultâneo à AMA para conhecimento.
Artigo 6.º — Delimitação
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022