- 1 -Nos arruamentos tarifados, nos dias úteis, o estacionamento tarifado fica sujeito ao pagamento de uma tarifa das 9h00 às 18h00.
- 2 -No Anexo II ao presente Regulamento encontram-se previstas as exceções a estes horários.
- 3 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, mudanças de uso do solo ou atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal pode alterar os períodos de estacionamento tarifados previstos neste Regulamento para cada Eixo de Rotação ou para arruamentos específicos dos mesmos, mediante parecer da E. M.
- 4 -O estacionamento nos arruamentos tarifados, fora dos limites horários estabelecidos para a respetiva zona no presente artigo e no Anexo II, é gratuito.
Artigo 8.º — Limites Horários
Vigente desde: 23/08/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2022