O pedido de licença para colocação ou pintura de anúncios, reclamos ou dizeres, deverá ser instruído com memória descritiva, plantas de localização e com desenhos do anúncio, feito à escala mais conveniente, com indicação das cores a aplicar.
Artigo 118.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020