- 1 -O interessado deverá formalizar requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, solicitando a emissão de certidão comprovativa de que à data da realização da operação urbanística de edificação a mesma estava isenta de licenciamento.
- 2 -Sempre que o interessado invoque que o edifício foi construído em data anterior à entrada em vigor do princípio da universalidade do licenciamento das operações urbanísticas de edificação projetadas no Concelho de Valpaços, deverá comprová-lo pela exibição dos documentos que tiver ao seu dispor, designadamente:
- a)Certidão predial;
- b)Certidão matricial;
- c)Eventuais contratos celebrados tendo como objeto a edificação;
- d)Outros documentos considerados relevantes que o requerente pretenda apresentar para o efeito.
- 3 -O pedido deverá ainda ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Planta de localização;
- b)Levantamento topográfico georreferenciado, assinalando os limites da área do prédio em causa, sempre que os serviços técnicos municipais entendam conveniente a sua apresentação;
- c)Levantamento fotográfico exaustivo, representando todas as fachadas do edifício e a cobertura.
Artigo 20.º — Certidão de isenção de licenciamento
Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020