A Câmara Municipal deverá exigir a apresentação de telas finais do projeto de arquitetura e dos projetos de especialidades correspondentes à obra efetivamente executada, nomeadamente quando tenham ocorrido alterações durante a execução da obra nos termos do disposto no artigo 83.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
Artigo 22.º — Telas Finais
Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/10/2020