- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal pode autorizar a substituição da caução que tenha sido prestada, desde que fiquem salvaguardados os direitos a que a mesma se destina garantir.
- 2 -Da substituição a que se refere o número anterior não pode resultar a diminuição das garantias da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Substituição da caução
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020