- 1 -A caução para a demolição, escavação e contenção periférica, para efeitos do art. 81.º do RJUE, deve ser calculada de acordo com a seguinte fórmula de cálculo:
a x v x C + IVA à taxa em vigor,
em que:
a = 0,05 para obras de demolição e 0,02 para obras de escavação e contenção periférica v (m3) = volume total da construção a demolir acima e abaixo da cota de soleira e/ou volume de escavação
C ((euro)) = valor médio da construção por m2, a fixar anualmente de acordo com o artigo 39.º do código do Imposto Municipal sobre Imóveis.
- 2 -A caução a que alude o n.º 1, do artigo 81.º, do RJUE, será liberada a pedido do requerente, se os trabalhos não tiverem sido iniciados ou se já tiver sido emitida a licença de construção.
Artigo 30.º — Caução no âmbito da execução de trabalhos de demolição, escavação e contenção periférica
Vigente desde: 20/10/2020
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