Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, quando duas ou mais edificações formarem uma unidade arquitetónica, esta pode ser considerada como uma edificação desde que os respetivos projetos sejam apresentados em conjunto e as obras executadas simultaneamente.
Artigo 77.º — Unidade arquitetónica
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020