Não é permitido o emprego de arame farpado em vedações, nem a colocação de fragmentos de vidro, lanças, picos, e outros de natureza idêntica, no coroamento dos muros de vedação confinantes com a via pública.
Artigo 82.º — Proibições
Vigente desde: 20/10/2020
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Em vigor desde 20/10/2020