Todas as novas edificações devem dispor de espaços destinados ao estacionamento de veículos automóveis, nos termos fixados na Portaria n.º 216-B/2008 de 3 de março, aplicável a título supletivo.
Artigo 84.º — Parâmetros a respeitar
Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020