As obras de reparação de telhados e beneficiação exterior de edifícios, dentro das zonas de proteção a monumentos nacionais, devem obedecer ao estabelecido pelo IGESPAR, bem como ao disposto nos números seguintes:
- a)Na reparação de telhados, quando houver lugar à substituição de telhas, deverá utilizar-se telha similar à que é dominante na área urbana envolvente;
- b)A telha nova deverá aparecer com cor natural do barro, não sendo de admitir cores não usuais, a não ser em casos especiais;
- c)Em casos especiais, será de exigir a estrita manutenção dos sistemas tradicionais de cobertura;
- d)A beneficiação exterior de edifícios deverá respeitar a traça e as cores tradicionais das zonas envolventes.