- 1 -O plano de ocupação do espaço público tem por objetivo garantir a segurança dos utentes do espaço público e a vedação dos locais de trabalho, devendo o mesmo cumprir o disposto nos artigos subsequentes.
- 2 -O Plano referido no número anterior deverá ser apresentado, simultaneamente, com os projetos das especialidades.
Artigo 99.º — Do plano de ocupação do espaço público
Vigente desde: 20/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/10/2020