- 1 -As candidaturas são entregues diretamente no Balcão Único ou em local a designar no anúncio, através de carta registada, com aviso de receção, e pelos serviços on-line, quando disponíveis, dentro do prazo fixado para o efeito e são formalizadas através de requerimento próprio, que deverá ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Exibição/Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar;
- b)Fotocópia do Título de Residência que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional, se aplicável;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte do/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- d)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove que os/as candidatos/as se encontram com domicílio fiscal no concelho de Olhão há 5 (cinco) ou mais anos;
- e)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, há menos de 1 mês, que comprove quais as pessoas que compõem o agregado familiar do/a candidato/a, ou Atestado(s) emitido(s) pela(as) Junta(as) de Freguesia, há menos de 1 mês, exclusivamente para candidatos/as que estejam dispensados de apresentar a Declaração de Rendimentos;
- f)No caso de menores sob tutela judicial, fotocópia da Sentença Judicial ou outro documento idóneo do qual conste a decisão da regulação das responsabilidades parentais;
- g)No caso de vítimas de violência doméstica, comprovativo referente à atribuição de estatuto de vítima de violência doméstica;
- h)No caso de portadores/as de incapacidade permanente, fotocópia do Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos onde conste o grau de incapacidade;
- i)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar;
- j)No caso em que algum dos elementos do agregado familiar possua bens imóveis mas estes não sejam adequados a satisfazer o fim habitacional, não se localizem no concelho de Olhão ou em concelho limítrofe ou constituam residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo, deverá entregar as respetivas cadernetas prediais e prova bastante sobre os factos invocados;
- k)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação tributária regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line, mediante a entrega do respetivo comprovativo da autorização;
- l)Certidão emitida, há menos de 1 mês, pelo Instituto da Segurança Social, que comprove que o/a candidato/a e restantes elementos do agregado familiar maiores de 18 anos, têm a sua situação contributiva regularizada perante esse organismo ou, em alternativa, poderá conceder autorização para o Município de Olhão efetuar a consulta on-line, mediante a entrega do respetivo comprovativo da autorização;
- m)Fotocópia da última Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da demonstração de liquidação (nota de liquidação ou cobrança) de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega;
- n)Caso não possuam Declaração de Rendimentos (IRS), em virtude de estarem dispensados/ as da sua entrega, deverão apresentar certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira que comprove a não entrega de Declaração de Rendimentos;
- o)Adicionalmente e consoante a situação do/a candidato/a ou dos membros do agregado familiar, deverão entregar os seguintes documentos:
- i)No caso de trabalhadores/as independentes, fotocópias de todos os recibos emitidos no ano civil da entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
- ii)No caso de trabalhadores/as dependentes, fotocópia do contrato de trabalho e do último recibo de vencimento;
- iii)No caso de pensionistas, declaração do Instituto da Segurança Social, ou de outra entidade, onde conste o valor auferido proveniente de pensões (velhice, invalidez, sobrevivência, ou outras);
- iv)No caso de beneficiários/as de prestações sociais, declaração do Instituto da Segurança Social com a identificação e os valores auferidos de prestações (complemento solidário para idosos, subsídio de desemprego ou social de desemprego, complemento por dependência, prestação social para a inclusão, subsídio de doença ou outros);
- v)No caso de beneficiários/as de rendimento social de inserção, declaração do Instituto da Segurança Social, onde conste o montante da prestação mensal auferida e a lista dos elementos do agregado familiar que estão incluídos no RSI;
- vi)No caso de desempregados/as, que não beneficiem de prestações sociais, declaração do Instituto de Segurança Social que ateste que não é beneficiário/a de qualquer prestação por parte desse organismo;
- vii)No caso de desempregado/as ou pensionistas, que não beneficiem de qualquer prestação social, declaração do Instituto de Segurança Social que indique que não constam com registo de remunerações naquele organismo.
- 2 -No caso do/a candidato/a não ter instruído a candidatura, nos termos presente regulamento, nomeadamente, comprovando as condições de acesso estipuladas no artigo 9.º através da apresentação de todos os elementos instrutórios exigidos no presente artigo, esta será objeto de exclusão, nos termos do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Artigo 13.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020