- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição e gestão das habitações que integram o parque habitacional social do Município de Olhão, em regime de arrendamento apoiado, bem como o acesso ao alojamento temporário.
- 2 -O parque de habitação social do Município de Olhão destina-se a prover alternativa habitacional, em regime de arrendamento apoiado, a agregados que se encontrem em situação de carência económica comprovada e para agregados que se encontrem em situação de necessidade habitacional urgente.
- 3 -Os atos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado estão sujeitos à condição de manutenção, pelos/as inquilinos/as municipais, de um grau de carência económica e habitacional que inviabilize o recurso a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020