São partes comuns dos edifícios todas as áreas que não sejam de uso exclusivo de qualquer um dos/as arrendatários/as, designadamente:
- a)Átrios de entrada;
- b)Patamares;
- c)Escadas;
- d)Portas existentes nos espaços comuns;
- e)Corredores de uso ou passagem comum;
- f)Espaços destinados a caixas do correio;
- g)Fachadas do edifício;
- h)Telhados ou terraços de cobertura;
- i)Instalações técnicas e equipamentos;
- j)Instalações mecânicas existentes nos edifícios, tais como condutas de lixo, bombas de água e outras semelhantes;
- k)Elementos da estrutura dos edifícios, nomeadamente, alicerces, pilares e paredes-mestras.