- 1 -O Município de Olhão exerce a sua atividade de fiscalização nos termos legalmente estatuídos, sendo a mesma desenvolvida pela Fiscalização Municipal bem como pelas autoridades policiais no âmbito das respetivas atribuições.
- 2 -Os fiscais municipais devem fazer-se acompanhar de cartão de identificação, que exibem sempre que solicitado.
Artigo 55.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 23/10/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2020