- 1 -As habitações sociais do Município de Olhão são atribuídas em regime de arrendamento apoiado, sujeito ao regime da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 2 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado confere ao Município de Olhão, o direito de aceder aos dados dos/as candidatos/as e dos membros do respetivo agregado familiar para fins de informação ou de confirmação dos dados por eles declarados, nos termos do disposto no artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, sem prejuízo das normas relativas à proteção de dados pessoais.
- 3 -O contrato de arrendamento apoiado rege-se pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, pelas normas do presente regulamento e subsidiariamente pelo Código Civil.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o contrato de arrendamento apoiado tem a natureza de contrato administrativo, estando sujeito, no que seja aplicável, ao respetivo regime jurídico.
- 5 -Compete aos tribunais administrativos conhecer das matérias relativas à invalidade ou cessação dos contratos de arrendamento apoiado.
Artigo 6.º — Regime geral
Vigente desde: 23/10/2020
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Em vigor desde 23/10/2020