- 1 -Os utilizadores dos títulos e dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento são responsáveis pela sua correta utilização.
- 2 -O uso indevido dos títulos físicos ou dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento implica o seu cancelamento pela Câmara Municipal ou pela entidade terceira a que tiver sido concessionada a exploração e fiscalização das Áreas de Estacionamento.
- 3 -Em caso de furto, roubo ou extravio dos títulos ou dos meios eletrónicos de acesso e estacionamento, deve o seu titular comunicar de imediato o facto à Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da utilização indevida.
- 4 -Os títulos são revogados sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a sua emissão, devendo o titular proceder à sua devolução, quando aplicável.
Artigo 12.º — Uso indevido, furto, roubo ou extravio
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026