- 1 -O título de residente confere ao respetivo titular, nos termos do presente Regulamento e das regras específicas da área ou zona correspondente, direitos especiais de acesso e/ou estacionamento associados ao local de residência.
- 2 -O título de residente pode conferir, consoante a área ou zona aplicável, os seguintes direitos:
- a)Acesso a ZAAC ou ZP onde se localize o seu domicílio do titular;
- b)Estacionamento em lugares reservados a residentes ou noutros lugares autorizados na AE onde se localiza a residência, ou em AE confinante expressamente indicada no pedido;
- c)Estacionamento em ZEDL, sem sujeição ao limite máximo de permanência, na AE onde se localiza a residência ou em AE confinante, devidamente estabelecida no pedido.
- 3 -Este título é emitido pela Câmara Municipal e dele constam:
- a)A(s) AE(s) a que se refere e, quando permitido o acesso e/ou estacionamento em ZAAC, a indicação da respetiva zona;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A validade.
- 4 -Podem ser atribuídos até três títulos de residente por fogo, salvo deliberação municipal que fixe regime diverso para áreas ou zonas específicas.
Artigo 14.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026