- 1 -O pedido de renovação do título de residente é efetuado a requerimento do seu titular, com antecedência mínima de 30 dias do termo do prazo de validade.
- 2 -Para a renovação do título de residente devem ser apresentados os documentos referidos no artigo 16.º, e, quando aplicável, no artigo 17.º
Artigo 19.º — Renovação
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026