- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime municipal aplicável às vias e demais espaços públicos sob jurisdição do Município de Coimbra integrados em áreas de estacionamento, bem como aos parques de estacionamento de acesso condicionado e às zonas especialmente delimitadas e sinalizadas para efeitos de estacionamento de duração limitada, acesso automóvel condicionado, circulação e permanência em zonas pedonais ou utilização de lugares de estacionamento privativos.
- 2 -Em especial, o presente Regulamento regula:
- a)A reserva de lugares de estacionamento na via pública;
- b)A utilização das zonas de estacionamento de duração limitada;
- c)O acesso, circulação e permanência em zonas de acesso automóvel condicionado;
- d)O acesso, circulação e permanência em zonas pedonais;
- e)A utilização dos parques de estacionamento de acesso condicionado;
- f)A reserva e utilização de lugares de estacionamento privativos na via pública.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se sem prejuízo do disposto no Código da Estrada, na legislação complementar aplicável e nas condições específicas aprovadas pela Câmara Municipal para cada área, zona ou parque, desde que devidamente publicitadas e sinalizadas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/07/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026