- 1 -Podem requerer a atribuição de título de empresa as pessoas coletivas, os trabalhadores independentes e outras pessoas singulares que obtenham rendimentos provenientes do comércio, da indústria ou da prestação de serviços.
- 2 -O título de empresa confere ao respetivo titular a possibilidade de acesso à ZAAC correspondente à sede, estabelecimento, local de instalação ou local de exercício da atividade, nos termos e limites definidos pela Câmara Municipal, para fazer face a situações relacionadas com o fornecimento de bens ou a prestação de serviços.
- 3 -O título de empresa confere exclusivamente o direito de acesso à ZAAC, nos termos previstos no presente Regulamento, não conferindo qualquer direito especial de estacionamento, salvo quando tal resulte de deliberação municipal específica e nos lugares sinalizados para o efeito.
- 4 -Este título é emitido pela Câmara Municipal e dele constam:
- a)A(s) ZAAC(s) a que se refere;
- b)A matrícula do veículo;
- c)A validade.
Artigo 27.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026