- 1 -O título de acesso pode ser atribuído a não residentes quando, por razões de atividade profissional, prestação de serviços, apoio social, acessibilidade ou outras circunstâncias devidamente fundamentadas, se justifique o acesso regular à ZAAC ou à ZP.
- 2 -O título tem a validade de um ano a contar da data da sua emissão, sendo a sua atribuição sujeita ao pagamento de taxa, nos termos previstos no RGTPM.
- 3 -Os beneficiários do título de acesso podem aceder à respetiva ZAAC em qualquer horário, sem prejuízo das condições, restrições e demais regras de circulação e acesso definidas para a zona.
Artigo 33.º — Atribuição
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026