- 1 -O estacionamento fica sujeito ao pagamento de uma taxa de segunda-feira a sexta-feira, das 08h00 às 19h00, e aos sábados, das 9h00 às 15h00 e sujeito a um período máximo de permanência, de acordo com o fixado para o local.
- 2 -Os limites horários podem ser fixados de modo distinto do referido no n.º 1, pela Câmara Municipal e publicitados por Edital.
- 3 -Fora dos limites horários estabelecidos o estacionamento é gratuito e não está condicionado aos limites máximos de permanência estabelecidos no presente regulamento.
Artigo 43.º — Limites horários
Vigente desde: 09/07/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/07/2026