- 1 -Nas ZAAC, o acesso só é permitido a veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias até 3.500 kg, ciclomotores, triciclos, quadriciclos, motociclos e veículos similares, nos termos e demais condições estabelecidas no presente regulamento ou nas condições específicas aprovadas para cada zona.
- 2 -O acesso e o estacionamento nas ZAAC dependem de autorização da Câmara Municipal e do pagamento das taxas previstas no RGTP.
- 3 -O controlo do acesso e do estacionamento poderá ser exercido através de sinalização, complementada ou não por meios eletromecânicos, informáticos ou eletrónicos.
- 4 -Nenhum veículo pode permanecer no interior das ZAAC por um período diário superior a uma hora, salvo os que tenham estacionamento autorizado ou autorização especifica para o efeito.
- 5 -O estacionamento, quando autorizado, está sujeito aos lugares disponíveis e à sinalização estabelecida para o local.
Artigo 51.º — Condições gerais de acesso e de estacionamento
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026