De entre as classes de veículos previstas no n.º 1 do artigo anterior, o acesso às Zonas Pedonais é autorizado aos seguintes veículos:
- a)Veículos das forças policiais;
- b)Veículos de emergência em serviço ou missões urgentes ou de salvamento;
- c)Veículos da frota do Município, devidamente identificados;
- d)Veículos de recolha de resíduos sólidos urbanos e de limpeza da via pública;
- e)Veículos de transportes públicos urbanos (SMTUC), quando em serviço;
- f)Veículos para efetuar cargas e descargas nos períodos fixados pela Câmara Municipal e conforme previsto no presente regulamento;
- g)Veículos de empresas concessionárias de serviços públicos essenciais, devidamente identificados, quando em serviço, durante a realização de intervenções na via pública, na ZP em causa.