1 - Os parques de estacionamento de acesso condicionado destinam-se ao estacionamento de veículos nas condições definidas no presente regulamento e demais legislação aplicável.
2 - A utilização destes parques fica sujeita às regras de funcionamento, horários, tarifas e condições de acesso aprovadas pela Câmara Municipal.
3 - O tempo máximo de permanência de um veículo no interior do parque é de 48h seguidas.
4 - A Câmara Municipal, pode conceder isenções totais ou parciais do pagamento de taxas ou de outras obrigações associadas à utilização dos parques de estacionamento, por razões de interesse público devidamente fundamentado, designadamente, em função:
a) Da natureza de interesse público da atividade desenvolvida;
b) Da realização de iniciativas culturais, sociais, desportivas, institucionais ou de proteção civil;
d) Da necessidade de apoio ao comércio local, à mobilidade urbana ou à promoção da utilização dos parques;
e) De outras circunstâncias excecionais devidamente fundamentadas.
5 - As isenções são atribuídas pela Câmara Municipal sob proposta do executivo municipal ou mediante apresentação de pedido de isenção do interessado e podem ser sujeitas a limites temporais, quantitativos ou a condições especificas de utilização.
6 - A concessão de qualquer isenção não confere direitos adquiridos, podendo ser alterada, suspensa ou revogada por razões de interesse público, gestão do serviço ou incumprimento das condições estabelecidas.