- 1 -O montante de pagamento é liquidado no ato de saída do Parque.
- 2 -No caso de perda, inutilização ou não apresentação do título necessário para o pagamento, é devido o montante equivalente ao dobro da taxa correspondente ao período máximo de permanência definido, previsto no RGTPM, sem prejuízo das demais consequências legalmente aplicáveis.
Artigo 62.º — Pagamento
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026