- 1 -A licença para a realização de quaisquer atividades que impliquem a ocupação de ZEDL ou de Parques é atribuída pela Câmara Municipal, nos termos da regulamentação aplicável.
- 2 -Pela emissão da licença referida no número anterior é devida, para além da taxa de ocupação do espaço público aplicável, a taxa adicional prevista no RGTPM, a qual reverte a favor da entidade concessionária da exploração das áreas de estacionamento, quando exista.
Artigo 70.º — Licenças
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026