Pelo presente Regulamento são criadas as áreas de estacionamento constantes do Anexo I e delimitadas as ZEDL, ZAAC e ZP, no Anexo II, os quais dele fazem parte integrante.
Artigo 75.º — Criação de Áreas de Estacionamento
Vigente desde: 09/07/2026
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Em vigor desde 09/07/2026