O Presente regulamento entra em vigor, depois de aprovado pela Assembleia de Freguesia de Sines e cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Tabelas de Taxa e Licenças
Fundamentação Económico-Financeira dos Valores das Taxas da Freguesia de Sines
1 - Introdução
Nos termos do Regime das Taxas das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os regulamentos que criem taxas das freguesias, terão de conter, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos diretos e indiretos, os encargos financeiros, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia (alínea c), n.º 2 do artigo 8.º).
As atualizações/alterações de designação que são propostas, particularmente no que se refere às taxas e licenças irão sofrer uma alteração/atualização de valores para que se possa encontrar um equilíbrio financeiro entre o custo real e o serviço prestado.
Os valores constantes do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Sines foram fixados de acordo com o princípio da proporcionalidade, equivalência jurídica, justa repartição dos encargos públicos e da publicidade, tal como decorre no n.º 2, do artigo 24.º da Lei das Finanças Locais.
2 - Tipos de Taxas
Taxas
Descrição
Serviço público
Taxas devidas pela prestação individualizada de um serviço público local. Para financiar as prestações divisíveis e individualizáveis de serviços públicos.
Utilização de um bem de domínio público
Taxas devidas pela utilização privativa de bens do domínio local ou municipal. Para compensar a comunidade por um uso/aproveitamento individual que o sujeito passivo faz de um bem de domínio público.
De acordo com o artigo 6.º do RGTAL, as taxas das freguesias incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela atividade das freguesias, designadamente:
a) Pela concessão de licenças, prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter particular;
b) Pela utilização e aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
c) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
d) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
O RGTAL estabelece ainda que o valor das taxas deve ser fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, não devendo ultrapassar o custo da atividade pública total ou o benefício auferido pelo particular, podendo também ser fixado com base em critérios de desincentivo à prática de certos atos ou operações (n.º 2 do artigo 4.º).
3 - Pressupostos e Condicionantes
Para a elaboração deste estudo foram tidos em conta os seguintes pressupostos e condicionantes:
a) A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão, faz com que não exista uma desagregação da informação que permita recolher custos de forma mais direta para sustentar com maior rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas.
A Junta de Freguesia tem o SNC-AP simplificado implementado.
b) Os valores de referência são do ano de 2025.
c) Em todas as abordagens metodológicas de cálculo do custo real da atividade da freguesia foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
d) O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode ser fixado com base em critérios de incentivo e desincentivo à prática de certos atos ou operações.
e) A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente e pela respetiva imputação destes aos bens e serviços que geram taxas. Para efetuar esta imputação foi necessário conhecer os tempos despendidos em cada processo.
4 - Determinação dos Valores das Taxas
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os custos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e benefício, sendo que a Freguesia, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do custo.
Este custo é normalmente denominado por custo social suportado.
Sendo que:
1 - Cálculo do Custo da MOD (RMOD)
O custo do funcionário por minuto (RMOD) é calculado considerando o custo de uma Assistente Técnica afeta ao atendimento público entendendo-se que, além da remuneração específica desse funcionário também se teve em conta outras despesas alocadas ao mesmo.
Categoria
Remuneração
Custo Anual
Valor hora
RMOD
Valor/min
Assistente Técnica
2 012,91
24 154,92
13,27
0,22
2 - Cálculo dos Custos de Funcionamento (CFUNC)
Relativamente aos custos de funcionamento, foi possível identificar os encargos das instalações, limpeza e higiene e comunicações.
Apuramento dos minutos anuais potenciais por funcionário
Descrição
Valores
1 - Horas de trabalho por dia
7
2 - Horas de trabalho semanais (7 horas x 5 dias)
35
3 - Semanas por trabalho por ano
52
4 - Horas anuais (2 x 3) = (35 x 52)
1820
5 - Férias, feriados, faltas (7 semanas x 5 dias * 7 h
245
6 - Horas anuais de trabalho efetivo (4-5) = 1820 - 245)
1575
7 - Dias anuais de trabalho efetivo (6/1) = (1575/7)
225
8 - Minutos anuais de trabalho efetivo (1575h x 60 minutos)
94 500
Apuramento dos custos de funcionamento por minuto
N.º de minutos: 94.500
N.º de funcionários a utilizar o edifício sede: 5
Equipamentos/Instalações
Custo anual
Custo por func./ano
Custo por minuto
Limpeza e higiene
544,48
108,90
0,0012
Encargos Instalações
2.508,56
501,71
0,0053
Comunicações
1.183,98
236,80
0,0025
Assistência técnica
5.904,00
1.180,80
0,0125
Total
10.141,02
2.028,20
0,022
15 minutos
0,31
30 minutos
0,63
40 minutos
0,84
60 minutos
1,26
3 - Cálculo dos Custos Específicos (CESP)
N.º de minutos: 94.500
Custos específicos
Custo anual
Custo por minuto
Papel
Toner
Diversos
Total material escritório
1.750,00
0,019
15 minutos
0,29
30 minutos
0,57
40 minutos
0,76
60 minutos
1,14
1 - Taxa de serviços administrativos
As taxas de atestados, confirmações de documentos e termos de identidade e justificação administrativa têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção).
Taxa de Serviços Administrativos (TSA) = tme x vh + cu
Assim, considerando que a emissão de atestados demora cerca de 30 minutos, a confirmação de documentos demora cerca de 15 minutos e os termos de identidade e justificação administrativa demora cerca de 60 minutos, temos:
TSA = (30 × 0,22) +1,20 = 7,80 (atestados)
TSA = (15 × 0,22) + 0,60 = 3,90 (confirmações de documentos)
TSA = (60 × 0,22) + 2,40 = 15,60 (termos de identidade e justificação administrativa)
2 - Licenciamento de canídeos
As taxas de licenças de canídeos previstas no anexo II, na Tabela de Taxas, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (Lei n.º 2/2020 de 31 de março).
Sendo a taxa a aplicar:
Licenças da Classe A: 150 % da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 1,5 = 7,50 €
Licenças da Classe B: 100 % da taxa N de profilaxia = 5,00 x 1 = 5,00 €
Licenças da Classe E: o dobro da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 2 = 10,00 €
Licenças da Classe G: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 €
Licenças da Classe H: o triplo da taxa N de profilaxia médica = 5,00 X 3 = 15,00 €
3 - Emissão e renovação das licenças de venda ambulante de lotarias
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de venda ambulante de lotarias estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Venda Ambulante de Lotarias (TVAL) = tme x vh + cu + y
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TVAL = (40 × 0,22) + 1,60 + 0,50 = 10,90
4 - Emissão e renovação das licenças de exercício da atividade de arrumador de automóveis
Os procedimentos para o licenciamento da atividade de arrumador de carros estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Arrumador de Automóveis (TAA) = (tme x vh + cu + y) x td
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 40 minutos, temos:
TAA = [(40 × 0,22) + 1,60 + 0,50] × 2 = 21,80
5 - Licença de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Os procedimentos de licenciamento para a realização de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre estão definidos no Regulamento da Freguesia para o licenciamento de atividades diversas.
Taxa de Atividades Ruidosas (TAR) = (tme x vh + cu)
Assim, considerando que o licenciamento demora cerca de 60 minutos, temos:
TAR = [(40 × 0,22) + 1,60] = 10,40
Tabela de Taxas
ANEXO I
Serviços Administrativos
Recenseados (redução 30 %)
Não recenseados
Portadores Cartão Social Munícipe (redução 50%)
Atestados p/ fins militares
Isento*
Isento*
Isento*
Atestados, declarações e certidões
5,50 €
7,80 €
3,90 €
Confirmações de documentos
2,70 €
3,90 €
2,00 €
Termos de Identidade e justificação administrativa
10,90 €
15,60 €
7,80 €
* Artigo 38.º da Lei n.º 30/87, de 7 de julho e artigo 53.º da Lei 30-E/2000, de 20 de dezembro.
Taxa de urgência (emissão no próprio dia) - + 50 %
Fotocópias Autenticadas
Até 4 páginas, inclusive
10,00 €
A partir da 5.ª página, por cada uma
0,60 €
ANEXO II
Licenças Canídeos
Valor taxa
A - Licenças de cães de companhia
7,50 €
B - Licença de cães c/fins económicos
5,00 €
C - Licença de cães para fins militares, policiais e de segurança Pública
Isento
D - Licença de cães para investigação científica
Isento
E - Licenças de cães de caça
10,00 €
F - Licença de cães-guia
Isento
G - Licenças de cães potencialmente perigosos
15,00 €
H - Licenças de cães perigosos
15,00 €
ANEXO III
Licenças
Valor taxa
Venda ambulante de lotarias
10,90 €
Arrumador de automóveis
21,80 €
Licença de atividades ruidosas temporárias (dia)
10,40 €
320019278