As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página eletrónica do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
ANEXO I
Zona I de estacionamento: Praça da Liberdade
Zona II de estacionamento: Largo Almeida Garrett
Zona III de estacionamento - Largo da República e Rua Alberto Monsaraz
(ver documento original)
316776562