- 1 -Não dão lugar ao do pagamento de taxas:
- a)As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de atualização junto dos serviços da autoridade tributária e das conservatórias, no que concerne a:
- i)Alteração da designação toponímica das vias públicas;
- ii)Atribuição dos números de polícia ou a sua alteração, por iniciativa da Câmara Municipal;
- a)As certidões que comprovadamente sejam necessárias para instruir processos de atualização junto dos serviços da autoridade tributária e das conservatórias, no que concerne a:
- 2 -Não dá lugar ao do pagamento de taxas:
- a)A declaração prévia relativa à utilização de estabelecimentos propriedade de associações culturais, desportivas, recreativas e profissionais e por cooperativas, desde que destinados, exclusivamente, ao serviço dos respetivos sócios ou cooperantes.
- b)O armazenamento em depósitos municipais de objetos removidos em resultado de ações de carácter social.
- 3 -Isentam-se do pagamento de taxas as sepulturas integrantes de talhões destinados pela Câmara Municipal a instituições de utilidade pública.
Artigo 10.º — Isenções e dispensas específicas
Vigente desde: 04/11/2019
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Em vigor desde 04/11/2019