Terminado o prazo de pagamento voluntário das taxas, são devidos juros de mora pelo cumprimento extemporâneo da obrigação de pagamento à taxa definida na lei geral.
Artigo 23.º — Pagamento extemporâneo
Vigente desde: 04/11/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2019