Expirado o prazo para pagamento da taxa que não forem pagas voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva através de processo de execução fiscal, nos termos do Código de Procedimento e Processo Tributário e legislação subsidiária.
Artigo 25.º — Cobrança coerciva por falta de pagamento
Vigente desde: 04/11/2019
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Em vigor desde 04/11/2019