- 1 -As taxas previstas no presente regulamento e respetivas tabelas que dele fazem parte integrante, incidem sobre a prestação concreta de um serviço público municipal, sobre a utilização privada de bens do domínio público ou privado municipal ou sobre a remoção de um obstáculo jurídico.
- 2 -São ainda sujeitas ao pagamento de taxas as atividades realizadas por particulares que sejam geradoras de impacto negativo de natureza ambiental, urbanístico ou outro.
Artigo 6.º — Incidência objetiva
Vigente desde: 04/11/2019
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Em vigor desde 04/11/2019