- 1 -Os agentes públicos devem cumprir com zelo e eficiência as responsabilidades e deveres que lhe sejam cometidos, com vista à melhoria das capacidades profissionais e dos resultados obtidos.
- 2 -Os agentes públicos, no exercício das suas funções, estão sujeitos às regras de pontualidade e assiduidade determinadas por força da lei e regulamentos internos.
- 3 -Quando estejam em causa matérias de interesse relevante para o serviço, deve ser promovida a formação profissional, de forma a melhorar o desempenho, o rigor e a aptidão dos seus agentes.
Artigo 17.º — Profissionalismo
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023