Os títulos comprovativos das receitas provenientes das taxas previstas na Tabela anexa cuja natureza o justifique poderão, mediante deliberação da Câmara Municipal, ser debitados ao tesoureiro.
Seguir-se-ão, para o efeito, as regras estabelecidas para a cobrança das receitas virtuais com as necessárias adaptações.
Quando as taxas cobradas forem de quantitativos uniformes, deverá a guia de receita (conhecimento de cobrança) Ser escriturada com individualização, mencionando-se o seu número e valor unitário e o valor da cobrança em cada dia.