- 1 -Ao Gabinete de Inserção Profissional compete:
- a)Promover ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- b)Promover a captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- c)Divulgar as medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- d)Divulgar programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- e)Encaminhar para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- f)Apoiar na inscrição on-line os candidatos a emprego;
- g)Divulgar a Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
- h)Promover e divulgar outras atividades consideradas necessárias pelos serviços de emprego, para apoiar a inserção profissional dos desempregados;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 13.º — Gabinete de Inserção Profissional
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024