- 1 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto aplica-se subsidiária e sucessivamente o disposto:
- a)No regime geral de taxas das Autarquias Locais;
- b)No regime financeiro das Autarquias Locais;
- c)Na Lei Geral Tributária;
- d)No regime jurídico das autarquias locais;
- e)No Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)No Código de Procedimento e Processo Tributário;
- g)No Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)No Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Para efeitos de consulta, o presente regulamento encontra-se disponível na página eletrónica do município, cujo endereço é www.cm-montemornovo.pt e, a pedido dos interessados, pode ser consultado junto dos serviços.
Artigo 33º — Direito subsidiário
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020