Às taxas previstas neste regulamento acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado ou o Imposto do Selo à taxa legal, quando legalmente devidos.
Artigo 4.º — Imposto sobre o valor acrescentado e imposto de selo
Vigente desde: 16/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2020