- 1 -Os serviços municipais comunicarão, por escrito, à Guarda Nacional Republicana, informando acerca da relação dos veículos recolhidos no Município em situação de abandono e degradação na via pública, com o objetivo de informar se algum destes veículos é suscetível de apreensão.
- 2 -Decorridos 30 dias, na eventualidade de ausência de resposta por parte das entidades contactadas, considera-se que não há nada a opor relativamente às viaturas apresentadas.
- 3 -O presente artigo pode aplicar-se às situações de estacionamento abusivo.
Artigo 48.º — Atuação em caso de abandono
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024