Após conclusão de todos os procedimentos e diligências, será conferido aos veículos removidos, o destino que a Câmara Municipal entender por conveniente, incluindo a venda ou a destruição e tratamento através de descontaminação e desmantelamento.
Artigo 50.º — Destino das viaturas removidas
Vigente desde: 23/08/2024
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Em vigor desde 23/08/2024