- 1 -Na sequência do deferimento do pedido de licenciamento ou autorização e mediante o pagamento das taxas, os serviços administrativos assegurarão a emissão do Alvará de Licença ou de Autorização, no qual deve constar:
- a)A identificação do titular (nome, morada ou sede e número de identificação fiscal);
- b)O objeto do licenciamento ou autorização, localização e principais características;
- c)As condições impostas no licenciamento ou autorização;
- d)A validade/prazo e número de ordem.
Artigo 12.º — Emissão do Alvará de Licença ou de Autorização
Vigente desde: 26/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2023