- 1 -As taxas a pagar pelos serviços funerários (Inumações, Exumações e Trasladações), constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
TCSF = CCP + CTA
em que:
CCP: Valor hora médio de Custos Com Pessoal (TME X Vh);
CTA: Custo do Serviço de Abertura da Sepultura.
Para Inumação de não paroquianos ou de não familiar do concessionário em jazigo, acresce Taxa de Desincentivo, Sobretaxa de Inumação, respetivamente 5 % e 15 % face ao custo de Inumação de paroquianos.
- 2 -As taxas a pagar pelos serviços Concessão de Ossários e Ornamentação de Jazigos, constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
TX - Taxa de Ornamentação de Jazigos e Sepulturas e Taxa de Concessão de Ossário
TX = CCP (TME X Vh) + CI
em que:
CCP: Custos Com Pessoal (TME X Vh);
CI: Custos Indiretos, custo inerentes a serviços prestados indirectamente.
- 3 -A taxa de averbamento de jazigo ou sepultura perpétua a cobrar nos serviços administrativos do cemitério é calculada com base na seguinte fórmula:
TAJS = CCP (TME X Vh) + CI
em que:
CCP: Custos Com Pessoal (TME X Vh);
CI -Custos Indiretos, custo inerentes a serviços prestados indiretamente.
- 4 -As taxas a pagar pela Utilização de da Capela Mortuária, constantes no Anexo I, são calculadas com base na seguinte fórmula:
TUCM = CCP (TME X Vh) + CI
em que:
CCP: Custos Com Pessoal (TME X Vh);
CI - Custos Indiretos, custo inerentes a serviços prestados indiretamente (eletricidade, comunicação, limpeza, manutenção, conservação, etc.).
- 5 -Os valores constantes nos números anteriores, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.