- 1 -As taxas de utilização do auditório da Freguesia constam do Anexo I, como base de cálculo o tempo médio de execução do serviço administrativo, (atendimento, registo, produção) acrescido do valor dos custos de manutenção e utilização (eletricidade, água, limpeza, etc...) sendo calculadas com base na seguinte fórmula:
TCUA =(CAD+COP+CMA) x TU
em que:
TCUA: Taxa de Cálculo de Utilização do Auditório;
CAD = Custos Administrativos, de acordo com o n.º 1, do artigo 25.º;
COP = Custos Operacionais, como eletricidade, água, limpeza;
CMA = Custos de Manutenção, custos de manutenção e reparação;
TU = Tempo de Utilização (Horas - mínimo 4 horas).
- 2 -Os custos por hora serão acrescidos de agravamento de 50 %, sempre que o tempo de utilização ultrapassar o tempo inicialmente solicitado;
- 3 -Os valores constantes do n.º 1, são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 30.º — Taxa de utilização do auditório da Freguesia
Vigente desde: 26/01/2023
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Em vigor desde 26/01/2023